MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DE SÃO PAULO
ORDEM DOS CAVALEIROS DE SÃO PAULO
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Da Instituição e Finalidades
Artigo 1.º - A Ordem dos Cavaleiros de São Paulo, criada no 6.º Congresso Estadual da Tradição Gaúcha, realizado em Nova Campina, no dia 30 de novembro de 2002, terá seu funcionamento com base nas disposições do presente Regimento Interno.
Artigo 2.º - A Ordem dos Cavaleiros tem por finalidades:
I) lutar pela preservação da formação gaúcha, da filosofia do Movimento Tradicionalista Gaúcho e dos objetivos de sua “Carta de Princípios”;
II) representar o MTG/SP no que concerne às cavalgadas, desfiles, condução da chama crioula e programações similares, no país e no exterior;
III) estimular a realização de cavalgadas nas diferentes regiões do estado, pugnando pelo culto aos seus aspectos turísticos, ecológicos e culturais, vinculados às tradições gaúchas;
IV) homenagear através da outorga do titulo de Cavaleiro de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º ou 5.º Graus aqueles que tenham participado de cavalgadas ou tropeadas realizadas em épocas passadas;
V) reconhecer o mérito dos cavaleiros das cavalgadas, representadas pela extensão das mesmas, dificuldades a serem vencidas e cuidados na apresentação de suas montarias e encilhas;
VI) homenagear aqueles que individualmente ou através de suas empresas apoiarem as cavalgadas, numa demonstração de reconhecimento pelos serviços prestados à Ordem;
VII) reconhecer, colocando em evidência os eqüinos que tenham vencido expressivas quilometragens em cavalgadas oficiais ou reconhecidas como tal, destacando, na premiação, às distâncias percorridas, bem como, a idade, a filiação e a raça;
VIII) emitir orientações técnicas com o objetivo de coibir excessos, que quando não observadas, possam representar dano ou risco para os cavaleiros ou suas montarias.
Capítulo II
Da Estrutura da Ordem dos Cavaleiros
Artigo 3.º - A Ordem terá como Presidente de Honra o Presidente do MTG/SP.
Artigo 4.º - A Ordem dos Cavaleiros de São Paulo será administrada por uma Diretoria com a seguinte composição:
1) Presidente;
2) 1.º Vice-Presidente, para assuntos relacionados às cavalgadas propriamente ditas;
3) 2.º Vice-Presidente, para assuntos relacionados com apreciação e reconhecimento de méritos das cavalgadas e dos cavaleiros aspirantes a ingresso na Ordem;
4) Secretário;
5) Tesoureiro;
Parágrafo Único - O Presidente e demais membros da Diretoria serão escolhidos pelo Presidente do MTG/SP, em princípio, dentre os comandantes, coordenadores ou responsáveis pelas cavalgadas oficializadas pela Ordem.
Artigo 5.º - Os representantes das diferentes cavalgadas oficiais, previamente titulados por ato do Presidente do MTG/SP, se constituirão no Conselho Consultivo da Ordem dos Cavaleiros de São Paulo, sendo seu presidente eleito pelos demais membros do mencionado Conselho.
Artigo 6.º - A Diretoria da Ordem se reunirá mensalmente em caráter ordinário e o Conselho Consultivo semestralmente, e extraordinariamente, sempre que forem convocados pelo Presidente do MTG/SP, Presidente da Ordem ou a requerimento de integrante do Conselho Consultivo.
Artigo 7º - São atribuições da Diretoria:
I) oficializar junto ao MTG/SP as cavalgadas a serem realizadas, bem como as que já se realizaram, através de um processo de reconhecimento, devidamente protocolado na secretaria da Ordem;
II) outorgar o titulo de cavaleiro nos três graus, mediante processo de reconhecimento de mérito, devidamente comprovado, encaminhado por entidade em situação de regularidade junto ao Movimento de Tradicionalismo Gaúcho de São Paulo, ou mediante iniciativa da própria Diretoria da Ordem, “ex-officio”;
III) manter histórico das diferentes cavalgadas, com responsabilidade pelo seu acervo, dando especial atenção às razões que levaram à idealização das mesmas, quilômetros percorridos, e período em que foram realizadas e outros detalhes considerados em virtude de sua importância, como: idealizadores, comandantes ou coordenadores;
IV) reconhecer a condição de Presidente de Honra da Ordem ao Presidente do MTG/SP, com a busca permanente do prestigiamento do mesmo, bem como dos demais membros da entidade, procurando mantê-lo assessorado no que se refere às finalidades da Ordem;
V) realizar contato com as diversas Secretarias do Estado e Municípios, em especial com a Secretaria de Turismo e Educação, como também com entidades públicas ou privadas, podendo a Ordem receber e dar quitação de recursos que se destinem a ela, com prestação de contas ao MTG/SP;
VI) buscar a participação das associações de criadores de cavalos, entidades protetoras dos animais e do meio ambiente, nas diferentes atividades da Ordem ou cavalgadas;
VII) solucionar, por iniciativa própria, ou mediante provocação, os casos não previstos neste Regimento Interno;
VIII) designar assessores e presidentes de comissões em função das atividades a serem desenvolvidas e suas necessidades;
Capítulo III
Da Admissão como Cavaleiro da Ordem
Artigo 8.º - Participará na condição de Cavaleiro da Ordem dos Cavaleiros de São Paulo, todo aquele que receber o título de cavaleiro de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º ou 5.º Graus com a observância dos seguintes pré-requisitos:
1) Cavaleiro de 5.º Grau - Cavaleiro Moacir Barbosa Fagundes, após haver percorrido 250 km;
2) Cavaleiro de 4.º Grau - Cavaleiro Renato da Rocha Miranda Filho, após haver percorrido 500 km;
3) Cavaleiro de 3.º Grau - Cavaleiro Ostar de Souza Alves, após haver percorrido 750 km.
4) Cavaleiro de 2.º Grau - Cavaleiro Jorge Karan, após haver percorrido 1000 km.
5) Cavaleiro de 1.º Grau - Cavaleiro Bonifácio Corrêa da Costa, após haver percorrido 1500 km.
Parágrafo Único - A Diretoria da Ordem por maioria de votos fixará as demais normas com exigências consideradas indispensáveis para admissão na Ordem, considerando os interesses do Movimento Tradicionalista Gaúcho, a moral e os bons costumes.
Capítulo IV
Da Perda da Condição de Integrante da Ordem
Artigo 9.º - A Diretoria da Ordem, por maioria de votos de seus membros, decidirá sobre a perda, ou não, da condição de cavaleiro, em razão de atos desabonatórios que atentem contra o Movimento Tradicionalista Gaúcho e seus regulamentos e a moral e os bons costumes.
Parágrafo Único - Nos casos de maior complexidade, os mesmos serão submetidos ao Conselho Consultivo ou, em última instância, ao Conselho de Ética do Movimento Tradicionalista Gaúcho de São Paulo.
Capítulo V
Das Disposições Gerais
Artigo 10 - O Regimento Interno da Ordem dos Cavaleiros de São Paulo, conforme inciso XVII do artigo 25 do Estatuto Social do MTG/SP, será aprovado e posto em execução pelo Congresso Estadual da Tradição Gaúcha, ao qual cabe, reformá-lo em parte ou no todo.
Artigo 11 - Ao MTG/SP caberá a destinação de espaço físico e pessoal para o bom funcionamento da Diretoria da Ordem.
Artigo 12 - A Ordem dos Cavaleiros, sempre que possível, se fará presente nas cavalgadas, na condição de representante do MTG/SP com custeio por conta de seus membros, ou mediante ressarcimento das despesas obtidas com patrocínios ou destinação do MTG/SP.
Artigo 13 - A gestão da Diretoria da Ordem e demais integrantes do Conselho será coincidente com a Diretoria Executiva do MTG/SP, podendo ser mantida, no interesse da consolidação da Ordem.
Artigo 14 - A diplomação nos diferentes graus de cavaleiros, bem como a entrega das respectivas comendas, deverá se realizar por ocasião das programações da Semana Farroupilha ou em outros atos solenes.
Artigo 15 - Para diplomação como Cavaleiro de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º ou 5.º Graus, os tradicionalistas que participarem de cavalgadas oficializadas pela Ordem, deverão ser sócios de entidades tradicionalistas filiadas ao MTG/SP, devendo estar regulares com suas obrigações sociais, bem como deverão participar das cavalgadas devidamente pilchados e suas montarias corretamente encilhadas, proibida a utilização de qualquer material sintético em seus aperos.
Artigo 16 - As cavalgadas promovidas pelos CTG´s ou Entidades Singulares filiadas ao MTG/SP, terão seus percursos, quilometragens e participantes, atestados pelo Coordenador da Região Tradicionalista a que pertencer a entidade promotora.
Artigo 17 - O diploma de Cavaleiro da Ordem deverá, obrigatoriamente, ser chancelado pelos Presidentes do MTG/SP e da Ordem dos Cavaleiros de São Paulo.
Artigo 18 - Os itinerários das cavalgadas regionais, sempre que possível, deverão ser estimulados a serem realizados de forma coincidente com as regiões turísticas em que está ou for dividido o Estado.
Artigo 19 - As cavalgadas fora do Estado, realizadas por iniciativa de entidade filiada ao MTG/SP, terão sua programação e realização a cargo da Ordem dos Cavaleiros de São Paulo.
Artigo 20 - A Ordem fornecerá, mediante indenização do custo, caderneta para registro das cavalgadas aos cavaleiros e aspirantes à condição de cavaleiro.
Artigo 21 - Os cavaleiros que participarem de cavalgadas, oficiais ou oficializadas, terão reconhecimento de haver participado das mesmas por ocasião da apresentação do certificado de participação.
Artigo 22 - Com a finalidade de prestigiar e incentivar os cavalarianos associados às entidades tradicionalistas filiadas ao MTG/SP, serão válidas para a concessão do Título de Cavaleiro da Ordem dos Cavaleiros de São Paulo, as cavalgadas realizadas a partir do dia 01 de janeiro de 2002, desde que atestadas pelo Coordenador da Região Tradicionalista.
Artigo 23 - O símbolo da Ordem dos Cavaleiros de São Paulo é representado por dois cavaleiros e suas montarias conduzindo as Bandeiras dos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, em cavalgada, sobrepostos ao mapa do Estado de São Paulo, tendo na parte superior central do mapa o símbolo do Movimento Tradicionalista Gaúcho de São Paulo.
Artigo 24 - O presente Regimento Interno foi elaborado pela comissão nomeada na 5.ª Convenção Estadual da Tradição Gaúcha, composta pelos tradicionalistas José Braz Salamão, Hélio Damasceno Louzado, Humberto de Moraes Vasconcelos, Marco Antonio Silva Fernandes de Lima e Moacir Barbosa Fagundes, tendo como Presidente Hélio Damasceno Louzado e como Relator Marco Antonio Silva Fernandes de Lima.
Artigo 25 - O presente Regimento Interno entra em vigor a partir de 30 de novembro de 2002, data de sua aprovação pelo 6.º Congresso Estadual da Tradição Gaúcha.
Nova Campina (SP), 30 de novembro de 2002.
Marco Antonio Silva Fernandes de Lima
Relator
Carlos Roberto Pignone Gonzalez
Presidente do MTG/SP |