MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DE SÃO PAULO
ESTATUTO SOCIAL Capítulo I Da Denominação, Sede, Foro, Finalidade e Duração Artigo 1.º - O Movimento Tradicionalista Gaúcho de São Paulo, denominado também pela sigla MTG/SP, cuja essencialidade é valorizar, organizar, defender, promover e representar as tradições e a cultura gaúcha, se caracterizando como uma entidade de natureza sócio-cultural, associativa e federativa, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, fundado em 17 de outubro de 1998, com registro gravado em Disco Óptico sob n.º 65.446 do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade de Diadema, SP, é constituído por um conjunto de Entidades Tradicionalistas associadas e organizadas num sistema federativo, distribuídas pelo território estadual. Artigo 2.º - O MTG/SP tem sede e Foro Jurídico no município de Diadema, SP, e a sede administrativa é itinerante, acompanhando o domicílio do seu Presidente. Artigo 3.º - O MTG/SP tem por fim: I) Representar, em todo Estado de São Paulo, a cultura gaúcha brasileira, na condição de entidade do movimento cultural do tradicionalismo gaúcho estadual.
II) Organizar e coordenar, a nível estadual, o sistema Federativo do Movimento Tradicionalista Gaúcho, para uma atuação integrada, fidedigna e próspera.
III) Definir políticas e diretrizes de atuação do Sistema, que valorizem as manifestações culturais regionais de convívio comum.
IV) Organizar e realizar eventos de natureza cultural, pela valorização da cultura, das tradições e do folclore gaúcho a nível estadual.
V) Fiscalizar o cumprimento da "Função Social" das Entidades filiadas.
VI) Difundir e incentivar, em todo o Estado, a preservação das tradições gaúchas, bem como as siglas e expressões MTG - “ Movimento Tradicionalista Gaúcho”, CTG - "Centro de Tradições Gaúchas" e PTG - "Piquete de Tradições Gaúchas" evitando o uso inadequado das mesmas e sua utilização na denominação de entidades não identificadas com o tradicionalismo gaúcho.
VII) Traçar diretrizes, rumos e princípios cívico-culturais, artísticos e esportivos do tradicionalismo gaúcho no Estado de São Paulo.
VIII) Orientar as Entidades Tradicionalistas no sentido de manterem a autenticidade das manifestações gauchescas e a fidelidade às suas origens. Parágrafo Primeiro - Define-se por "Função Social" do Movimento Tradicionalista Gaúcho, em todos os níveis de organização, o cumprimento doutrinário dos ditames das tradições e do folclore gaúcho, da prioridade para com a juventude e da promoção social, pela valorização do homem e de sua família. Parágrafo Segundo - Os objetivos do MTG/SP serão cumpridos com a observância dos princípios filosóficos definidos na Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Rio Grande do Sul, aprovada no VIII Congresso Tradicionalista Gaúcho, realizado de 17 a 20 de julho de 1961, em Taquara, RS. Parágrafo Terceiro - Para implementar a sua política artística, cultural, campeira e esportiva, o MTG/SP, no cumprimento da sua função social, realizará eventos específicos, com regulamentos próprios a cada um deles. Parágrafo Quarto - O MTG/SP, pelo interesse público e sempre que possível, colaborará com os poderes públicos constituídos e com as entidades sociais organizadas. Artigo 4.º - O sentido ideológico do Movimento Tradicionalista Gaúcho, organizado através do MTG/SP, é o crescimento social sustentado pelo desenvolvimento sociocultural, alicerçado sobre uma formação ética e cimentado pela solidariedade entre os seus militantes. Artigo 5.º - Não há responsabilidade solidária ou subsidiária entre o MTG/SP e os seus associados, no que diz respeito às obrigações financeiras e jurídicas. Artigo 6.º - São símbolos do MTG/SP: a Bandeira, o Brasão, o Hino e o Selo. Artigo 7.º - É vedado ao MTG/SP, aos CTG´s e às Entidades Singulares filiadas, exercer qualquer atividade político-partidária ou religiosa, assim como estabelecer distinção ou privilégios entre seus membros por questões de raça, credo ou posição social. Capítulo II
Da Organização
Artigo 8.º - O Sistema Federativo do MTG/SP referido no artigo 1.º é constituído, em sua organização política e administrativa, através dos Sócios Efetivos em 1.º e 2.º Graus. Parágrafo Primeiro - Os Sócios Efetivos em 1.º Grau são as organizações de âmbito municipal caracterizadas como pessoas jurídicas, legalmente constituídas, sociedades de pessoas físicas, de natureza sociocultural, com a finalidade de congregar um quadro social, identificado e voltado a desenvolver o Movimento Tradicionalista Gaúcho, no conjunto da sociedade civil, onde estão inseridas, e são denominadas pelo prefixo "Centro de Tradições Gaúchas", seguido por um sufixo de livre escolha, observando-se o artigo 3.º, inciso VI. Parágrafo Segundo - Os Sócios Efetivos em 2.º Grau, denominados de Centros Nativistas, Centros de Pesquisa Folclórica, Piquetes de Tradições Gaúchas, Piquetes de Laçadores e/ou similares, serão definidas Entidades Singulares, quando regularmente filiadas ao MTG, e serão de caráter de organização local e restrito a fins específicos. Artigo 9.º - As Entidades filiadas ao MTG/SP terão organização político e administrativa autônomas, desde que não contrariem doutrinária e ideologicamente aos princípios deste Estatuto. Artigo 10 - O MTG/SP organizará, envolvendo as entidades filiadas, competições nas áreas de arte e cultura, campeira e dos esportes, a saber: I - Festival Estadual da Tradição Gaúcha
II - Rodeio Crioulo de Campeões
III - Jogos Tradicionalistas
IV - Concurso Estadual de Prendas
V - Concurso Estadual de Peões Tradicionalistas Parágrafo Primeiro - O objetivo das competições previstas neste artigo é a escolha dos Campeões Tradicionalistas Gaúchos através de disputas entre campeões dos CTG's e Entidades Singulares filiadas de que trata o artigo 8.º parágrafos 1.º e 2.º deste Estatuto, nas provas em questão. Parágrafo Segundo - As competições previstas neste artigo serão organizadas através dos regulamentos específicos de cada competição, que formam a legislação complementar a este Estatuto. Parágrafo Terceiro - Os eventos mencionados nos incisos I e III serão realizados anualmente e os demais a cada dois anos. Artigo 11 - O MTG/SP, organizará anualmente, sob a responsabilidade do Departamento Jovem, o Seminário Estadual da Juventude Tradicionalista e o Encontro Estadual da Juventude Tradicionalista, envolvendo as entidades filiadas, buscando incentivar e dinamizar a participação do jovem no Movimento Tradicionalista Gaúcho, procurando trazê-lo para dentro do ambiente tradicionalista e encaminhá-lo para uma verdadeira e consciente vivência tradicionalista. Parágrafo Único - O evento de que trata este artigo obedecerá calendário próprio, elaborado pelo Departamento Jovem. Capítulo III
Dos Associados
Artigo 12 - A organização social do MTG/SP é constituída das seguintes categorias de sócios: I - Sócios Efetivos em 1.º Grau - São os CTG's regularmente filiados ao MTG/SP;
II - Sócios Efetivos em 2.º Grau - São as entidades singulares, regularmente filiadas ao MTG-SP;
III - Sócios Efetivos em 3.º Grau - São todas as pessoas físicas, regularmente associadas aos CTG's e/ou Entidades Singulares. Artigo 13 - São direitos e obrigações dos associados: I - Direitos Gerais: a) Participar em todas as atividades e eventos do MTG/SP;
b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações do MTG/SP;
c) Contribuir para o desenvolvimento do MTG/SP;
d) Requerer, por escrito providências à quem de direito sobre questões do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
e) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos Sociais do Sistema Federativo do MTG/SP. II - São direitos específicos dos Sócios Efetivos em 1.º e 2.º Graus: a) Ser membro do Congresso e da Convenção Estadual da Tradição Gaúcha;
b) Convocar o Congresso e a Convenção Estadual da Tradição Gaúcha, na forma deste Estatuto;
c) Voz e voto no Congresso e na Convenção Estadual da Tradição Gaúcha;
d) Ser escolhido como anfitrião do Congresso Estadual da Tradição Gaúcha, da Convenção Estadual da Tradição Gaúcha e de outros eventos promovidos pelo MTG/SP. III - São direitos dos Sócios Efetivos em 3.º Grau: a) Votarem e serem votados aos cargos eletivos do MTG/SP;
b) Representarem o MTG/SP, quando devidamente credenciados;
c) Exercerem os direitos dos Sócios Efetivos em 1.º e 2.º Graus, quando devidamente credenciados. Artigo 14 - São deveres de todos os Associados: I - Conhecer os Estatutos Sociais e toda a legislação pertinente;
II - Acatar as decisões legítimas formadas em todas as instâncias de poder do MTG/SP;
III - Aceitar delegações de funções, quando convocados;
IV - Pagar os valores devidos à organização, aprovados na Convenção Estadual da Tradição Gaúcha;
V - Observar e cumprir as prescrições do presente Estatuto e dos Regulamentos do MTG/SP, Regimentos Internos, Resoluções e decisões emanadas dos órgãos competentes;
VI - Preservar as expressões “MTG” - Movimento Tradicionalista Gaúcho e “CTG” - Centro de Tradições Gaúchas, evitando o uso inadequado das mesmas, e sua utilização em atividades alheias aos objetivos do tradicionalismo gaúcho. Artigo 15 - Os associados são considerados regulares perante o MTG/SP quando sobre os mesmos não houver nenhum ato desabonador, na forma deste Estatuto, seus regulamentos e suas situações igualmente, forem regulares nas demais instâncias do sistema. Artigo 16 - São condições necessárias e suficientes à filiação dos CTG's e/ou Entidades Singulares de que trata o artigo 11, incisos I e II, ao MTG/SP: I - Ser uma organização com no mínimo 20 associados;
II - Possuir legislação interna compatível com as leis públicas, com os mandamentos adotados pelo MTG/SP e que não contrarie ideologicamente o Movimento Tradicionalista Gaúcho;
III - Constituição na forma da lei e organização política administrativa compatível;
IV - Cumprir a Função Social;
V - Fazer prova documental dos instrumentos formais e regulares de funcionamento;
VI - Pagar as taxas e/ou mensalidades necessárias à filiação;
VII - Aprovação pelo Plenário do Congresso Estadual da Tradição Gaúcha. Parágrafo Primeiro - O cumprimento dos quesitos previstos neste artigo serão avaliados mediante provas documentais devidamente registradas. Parágrafo Segundo - As exigências previstas neste artigo serão reavaliadas a cada 2 anos, através de recadastramento obrigatório ao Congresso Estadual da Tradição Gaúcha. Parágrafo Terceiro - O não cumprimento do que dispõe este artigo é suficiente à suspensão ou desfiliação da entidade infratora a qualquer tempo. Artigo 17 - As Entidades filiadas ao MTG/SP, estarão sujeitas as disposições da lei pública, a este Estatuto Social, e seus Regulamentos e demais atos deliberados e expedidos em quaisquer das instâncias de poder do MTG/SP. Artigo 18 - O MTG/SP tem poder de fiscalização sobre as atividades sócio- econômicas e políticas das Entidades filiadas quando: I - Houver desvio da finalidade;
II - Houver quebra da autoridade, com desrespeito as decisões tomadas nas escalas superiores do sistema;
III - Não houver o cumprimento das ordens, com agressão a ética do Movimento Tradicionalista Gaúcho. Artigo 19 - Os associados de quaisquer das categorias que cometerem faltas contra este Estatuto que ultrapasse o limite da boa conduta, e faltar com o decoro em eventos do MTG/SP, estão sujeitos as seguintes penalidades: I - Os Sócios Efetivos em 1.º e 2.º Graus: a) Advertência reservada;
b) Suspensão;
c) Desfiliação. II - As demais categorias de sócios, estão sujeitas, cumulativamente ao disposto no inciso I acima e, às punições previstas nos instrumentos competentes a que estão sujeitos nos seus vínculos de filiação de origem. Parágrafo Único - A aplicação do inciso II deste artigo, se dará por determinação do MTG/SP e o alcance da penalidade é extensivo à todo o sistema. Artigo 20 - A forma de aplicação do artigo 19 se dará através de processos disciplinares apresentados pela Diretoria Executiva e julgados pela Convenção, em 1.ª instância, e 2.ª e última instância, pelo Congresso Estadual da Tradição Gaúcha. Parágrafo Primeiro - Os processos de desfiliação somente serão conclusos na 2.ª instância, nos demais casos esgotam-se na 1.ª instância. Parágrafo Segundo - A instância de recurso às decisões previstas neste artigo é o plenário do Congresso Estadual da Tradição Gaúcha. Parágrafo Terceiro - O Código de Ética Tradicionalista é o instrumento normativo e disciplinar dos associados. Capítulo IV
Da Administração
Seção I
Da Estrutura
Artigo 21 - São órgãos do MTG/SP: I - Normativos: a) Congresso Estadual da Tradição Gaúcha
b) Convenção Estadual da Tradição Gaúcha
c) Conselho de Vaqueanos II - Administrativos: a) Diretoria Executiva
b) Conselho Fiscal
c) Conselho de Ética
d) Regiões Tradicionalistas
Parágrafo Primeiro - As instâncias de poder definidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II deste artigo, deverão ser ocupadas através de cargos eletivos, na forma deste Estatuto. Parágrafo Segundo - No desempenho das suas funções estatutárias nenhum detentor de cargo no MTG/SP será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto.
Seção II Do Congresso Estadual da Tradição Gaúcha Artigo 22 - O Congresso Estadual da Tradição Gaúcha é o maior evento do Movimento Tradicionalista Gaúcho, e instância superior do MTG/SP, de natureza política, legislativa, normativa e administrativa, que reúne as Entidades filiadas, e se realiza, no último trimestre dos anos pares, sob a responsabilidade de uma Entidade regional, preferencialmente em sistema de rodízio. Artigo 23 - O plenário do Congresso Estadual da Tradição Gaúcha é constituído por: I - Membros da Diretoria Executiva
II - Membros do Conselho Fiscal
III - Membros do Conselho de Vaqueanos
IV - Membros do Conselho de Ética
V - Coordenadores Regionais
VI - Delegados dos Centros de Tradições Gaúchas
VII - Delegados das Entidades Singulares Parágrafo Único - O plenário do Congresso Estadual da Tradição Gaúcha, é soberano nas suas decisões e os seus membros têm direito a voz e voto, bem como de elaborar o Regimento, e elegerem a mesa Diretora para o funcionamento do Congresso.
Artigo 24 - Os delegados a que se referem os incisos VI e VII do artigo 23, são associados em 3.º Grau do MTG/SP, credenciados pelas suas Entidades, para representá-las na forma deste Estatuto, devendo ter idade mínima de dezesseis (16) anos completos até o dia de abertura do Congresso.
Artigo 25 - As Entidades Tradicionalistas filiadas têm direito a uma representação paritária e uma proporcional, conforme segue: I - Cada um dos CTG's filiados ao MTG/SP, tem direito a uma representação paritária de 05 (cinco) delegados;
II - A representação será de 1 (um) delegado para cada Entidade Singular filiada;
III - A proporcionalidade será de um delegado para cada cem (100) sócios, quando existirem acima de 200 sócios efetivos em cada CTG e/ou Entidade Singular. Artigo 26 - Compete ao Congresso Estadual da Tradição Gaúcha: I - Ser um instrumento de promoção da cultura e do civismo, da agregação e da promoção social do homem e do Movimento Tradicionalista Gaúcho, em nível Estadual;
II - Promover a integração socio-cultural gaúcha e regional, através do intercâmbio fraterno dos valores da amizade, das tradições e do folclore e em especial, das manifestações culturais do povo gaúcho;
III - Deliberar sobre a orientação política a ser seguida pelo MTG/SP;
IV - Deliberar sobre os rumos, princípios e diretrizes a serem seguidas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho;
V - Eleger os ocupantes dos cargos eletivos do MTG/SP;
VI - Deliberar sobre atos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
VII - Reformular o presente Estatuto;
VIII - Deliberar e conferir ordens honoríficas;
IX - Deliberar sobre processos de suspensão, desfiliação e de filiação ao MTG/SP;
X - Fazer cumprir este Estatuto e seus regulamentos;
XI - Aprovar o calendário dos grandes eventos do MTG/SP;
XII - Divulgar a "Carta do Congresso Brasileiro da Tradição Gaúcha";
XIII - Representar o MTG/SP perante a CBTG;
XIV - Votar sobre a extinção do MTG/SP;
XV - Aprovar o Regimento Interno do Congresso para o seu funcionamento;
XVI - Aprovar uma pauta de trabalho para seu funcionamento;
XVII - Aprovar e/ou reformar a legislação complementar à este Estatuto a partir de projetos aprovados na Convenção Estadual da Tradição Gaúcha;
XVIII - Exercer as demais atribuições fixadas neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro - As eleições previstas no inciso V deste artigo são realizadas na forma de Regimento próprio de autoria da Convenção Estadual da Tradição Gaúcha e de acordo com este Estatuto. Parágrafo Segundo - Quando os incisos VII e XI entrarem na pauta do congresso, haverá convocações especiais, para tais fins na forma deste Estatuto. Artigo 27 - O Congresso Estadual da Tradição Gaúcha será convocado e instalado na seguinte forma: I) Ordinariamente, pelo Presidente do MTG/SP;
II) Extraordinariamente, pelo Presidente do MTG/SP ou pela maioria absoluta dos associados efetivos em 1.º e 2.º Graus, com definição de pauta. Parágrafo Único - O Congresso será dirigido por mesa própria constituída na sessão preparatória dirigida pelo Presidente do MTG/SP, ou na ausência, escolhido entre os participantes do plenário. Seção III Da Convenção Estadual da Tradição Gaúcha Artigo 28 - A Convenção Estadual da Tradição Gaúcha é a instância de poder na qual o MTG/SP reúne os CTG's e Entidades Singulares, com funções de natureza legislativa, normativa e administrativa, voltada a transformar as deliberações do Congresso Estadual da Tradição Gaúcha em projetos articulados da atuação do Movimento Tradicionalista Gaúcho, a nível estadual e fazer cumprir este Estatuto e toda a legislação pertinente. Artigo 29 - O plenário da Convenção Estadual da Tradição Gaúcha é assim constituído: I - Pela Diretoria Executiva;
II - Pelo Conselho Fiscal, através dos seus membros titulares;
III - Pelos Coordenadores Regionais;
IV - Pelos CTG's e Entidades Singulares através dos seus Patrões ou representantes legais. Artigo 30 - É de competência da Convenção Estadual da Tradição Gaúcha: I - Reforma do Estatuto;
II - Deliberar sobre toda a legislação complementar ao Estatuto Social;
III - Deliberar sobre o Plano de Ação da Diretoria Executiva;
IV - Julgar atos da Diretoria Executiva, mediante denúncia formal;
V - Deliberar sobre os pareceres do Conselho Fiscal, relativos as suas atribuições;
VI - Demitir e substituir os membros da Diretoria Executiva;
VII - Aplicar o previsto no artigo 18;
VIII - Deliberar sobre os eventos do MTG/SP previstos no artigo 10;
IX - Estabelecer os valores das obrigações financeiras dos associados ao MTG/SP;
X - Apresentar ao Congresso Estadual da Tradição Gaúcha indicações a títulos honoríficos;
XI - Organizar o processo eletivo do MTG/SP;
XII - Quando, por força maior, o Congresso Estadual da Tradição Gaúcha não for realizado, deliberar em seu nome, nas suas competências estatutárias;
XIII - Deliberar sobre manifestações públicas de natureza sócio-políticas;
XIV - Elaborar calendário dos grandes eventos do MTG/SP;
XV - Elaborar projetos ou alterações ao Código de Ética Tradicionalista;
XVI - Regulamentar as políticas de ação político-administrativas aprovados no Congresso Estadual da Tradição Gaúcha;
XVII - Aprovar os regulamentos específicos e de eventos do MTG/SP;
XVIII - Resolver os casos omissos a este Estatuto. Artigo 31 - A Convenção Estadual da Tradição Gaúcha reunir-se-á, Ordinariamente, 1 (uma) vez por ano e Extraordinariamente sempre que convocada. Parágrafo Primeiro - A Convenção Estadual da Tradição Gaúcha Ordinária reunir-se-á sempre no mês de outubro. Parágrafo Segundo - A Convenção Estadual da Tradição Gaúcha - Extraordinária, reunir-se-á em qualquer época. Artigo 32 - A Convenção Estadual da Tradição Gaúcha será convocada, ordinariamente pelo Presidente do MTG/SP e, extraordinariamente, por este, pelo Conselho Fiscal ou por 1/3 dos CTG´s e/ou Entidades Singulares filiadas. Parágrafo Único - O prazo mínimo de convocação é de 30 dias e os membros serão notificados formalmente, através de Edital de Convocação e correspondência registrada. Artigo 33 - A Convenção Estadual da Tradição Gaúcha, será presidida pelo Presidente do MTG/SP, ou por outro membro desde que indicado pela própria Convenção Estadual da Tradição Gaúcha. Artigo 34 - A Convenção Estadual da Tradição Gaúcha se instala e delibera com a maioria absoluta em primeira convocação e com qualquer número de convencionais em segunda convocação, que ocorrerá uma hora após a primeira. Seção IV Do Conselho de Vaqueanos Artigo 35 - O Conselho de Vaqueanos é o órgão consultivo encarregado de preservar a filosofia original do Movimento Tradicionalista Gaúcho, cabendo-lhe, no exercício de sua competência decidir por consulta do MTG/SP ou de quaisquer dos CTG’s ou Entidades Singulares filiadas sobre a autenticidade de fatos e eventos do tradicionalismo gaúcho. Artigo 36 - O Conselho de Vaqueanos será integrado pelos ex-presidentes do Movimento Tradicionalista Gaúcho de São Paulo. Artigo 37 - O Conselho de Vaqueanos funciona e delibera com a presença da maioria de seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples. Seção V Da Diretoria Executiva Artigo 38 - A Diretoria Executiva é a instância do Poder Executivo do MTG/SP. Artigo 39 - A composição da Diretoria Executiva, é a seguinte:
I - Presidente
II - 1.º Vice-Presidente
III - 2.º Vice-Presidente
IV - 3.º Vice-Presidente
V - 1.º Secretário
VI - 2.º Secretário
VII - 1.º Tesoureiro
VIII - 2.º Tesoureiro
IX - Diretor do Departamento Jurídico
X - Diretor do Departamento Campeiro
XI - Diretor do Departamento Artístico
XII - Diretor do Departamento Cultural
XIII - Diretor do Departamento Esportivo
XIV - Diretor do Departamento de Comunicação Parágrafo Primeiro - Necessariamente cada Vice-Presidente pertencerá a um CTG ou Entidade Singular filiada. Parágrafo Segundo - Quaisquer dos cargos da Diretoria Executiva serão considerados vagos, quando a maioria absoluta de seus membros assim o decidirem. Artigo 40 - Além dos departamentos mencionados no artigo anterior, a Diretoria Executiva manterá em sua estrutura administrativa o Departamento Jovem, coordenado pelo 1.º Peão Tradicionalista Adulto e 1.ª Prenda Adulta, cuja organização, composição e finalidades constarão de regimento próprio aprovado pelo Congresso Estadual da Tradição Gaúcha, nos termos deste Estatuto Social. Artigo 41 - É competência da Diretoria Executiva: I - Elaborar Plano de Ação da Gestão;
II - Planejar, coordenar e executar todas as ações necessárias a viabilização e realização do Plano de Ação, com técnicas de boa administração e de acordo com as leis vigentes;
III - Organizar os processos disciplinares e de admissão de filiados ao MTG/SP, submetendo-os à apreciação da Convenção e Congresso Estadual da Tradição Gaúcha, conforme o caso, nos termos dos artigos 15 e 19 deste Estatuto;
IV - Interpretar e resolver os casos omissos deste Estatuto, "ad referendum" da Convenção Estadual da Tradição Gaúcha;
V - Nomear comissões e grupos de trabalhos;
VI - Realizar despesas conforme o Plano de Ação;
VII - Admitir e demitir funcionários;
VIII - Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes trimestrais, balanço do exercício e balanço da Gestão;
IX - Apresentar relatório de Atividades da Gestão;
X - Reunir-se no mínimo 1 (uma) vez por ano, em caráter ordinário e extraordinário, sempre que necessário;
XI - Administrar o patrimônio do MTG/SP;
XII - Definir planos de ação aos seus departamentos. Artigo 42 - É de competência dos membros da Diretoria Executiva: I - Do Presidente: a) Coordenar todas as atividades do MTG/SP de acordo com as leis, este Estatuto e demais legislação complementar, observando especificamente o que trata o artigo 39 deste Estatuto;
b) Valorizar e promover as Entidades e todos os agentes do Movimento Tradicionalista Gaúcho, em particular as lideranças no sentido do desenvolvimento, do crescimento da integração e definir planos de atuação aos seus departamentos;
c) Representar ativa e passivamente o Movimento Tradicionalista Gaúcho a nível estadual, em todas as instâncias, inclusive em juízo, podendo nomear seus representantes legais e constituir mandatários para tal fim;
d) Convocar e instalar o Congresso Estadual da Tradição Gaúcha;
e) Convocar, instalar e presidir a Convenção Estadual da Tradição Gaúcha;
f) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
g) Fazer cumprir o Estatuto Social do MTG/SP e toda legislação complementar;
h) Presidir todos os atos do MTG/SP, na forma deste Estatuto;
i) Autorizar ou efetuar despesas e assinar a documentação fiscal, em conjunto com o tesoureiro;
j) Assinar toda a documentação da secretaria em conjunto com o secretário;
l) Nomear e exonerar os Coordenadores Regionais, na forma deste Estatuto;
m) Nomear e exonerar os membros da Ordem dos Cavaleiros de São Paulo;
n) Exercer o voto "Qualificado".
II - Dos Vice-Presidentes: a) Ao 1.º Vice-Presidente auxiliar o Presidente no cumprimento de suas funções e substituí-lo em seus impedimentos;
b) Ao 2.º Vice-Presidente auxiliar o Presidente no cumprimento de suas funções e substituir o 1.º Vice-Presidente em seus impedimentos;
c) Ao 3.º Vice-Presidente auxiliar o Presidente no cumprimento de suas funções e substituir o 2.º Vice-Presidente em seus impedimentos.
III - Dos Secretários: a) Do 1.º Secretário: 1 - Coordenar o serviço da secretaria;
2 - Organizar toda a documentação e arquivo do MTG/SP;
3 - Exercer as atividades administrativas através de Secretária Executiva contratada;
4 - Assinar a documentação pertinente em conjunto com o Presidente. b) Do 2.º Secretário: 1 - Auxiliar o 1.º Secretário em suas funções; e
2 - Substituir o 1.º Secretário em seus impedimentos. IV - Dos Tesoureiros: a) Do 1.º Tesoureiro: 1 - Planejar e executar a dotação orçamentária do MTG/SP;
2 - Responder pelas obrigações financeiras do MTG/SP;
3 - Elaborar e assinar os balancetes e balanços, nas técnicas contábeis vigentes e na forma deste Estatuto;
4 - Assinar e responder em conjunto com o Presidente pela documentação pertinente do MTG/SP. b) Do 2.º Tesoureiro: 1 - Auxiliar o 1.º Tesoureiro em suas funções; e
2 - Substituir o 1.º Tesoureiro em seus impedimentos.
V - Dos Diretores de Departamento:
a) Articular e coordenar as atividades pertinentes a seu Departamento, a nível estadual;
b) Divulgar os eventos de sua área e responsabilidades; Parágrafo Único - Nos cargos de Diretor de Departamento, as substituições se darão por critério da Convenção Estadual da Tradição Gaúcha. Seção VI Do Conselho Fiscal Artigo 43 - O Conselho Fiscal é o organismo de fiscalização contábil, das contas e de todo o movimento financeiro e administrativo do MTG/SP. Artigo 44 - O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares, e 3 (três) suplentes, eleitos através de chapa própria no Congresso Estadual da Tradição Gaúcha, juntamente com a Diretoria Executiva e Conselho de Ética. Parágrafo Único - Entre seus membros o Conselho Fiscal elegerá um Presidente e um Secretário, cabendo-lhe a função de substituir o Presidente e responder pelas operações administrativas do Conselho. Artigo 45 - O Conselho Fiscal tem as seguintes atribuições: I - Fiscalizar as ações da Diretoria Executiva, relativamente ao cumprimento das disposições Estatutárias e legislação complementar, bem como de seu Plano de Ação;
II - Fiscalizar as contas do MTG/SP, emitindo pareceres a Convenção Estadual da Tradição Gaúcha, sobre balancetes e balanços dos exercícios, movimentação financeira da entidade e sobre os relatórios de atividades da Diretoria Executiva;
III - Integrar o Congresso e a Convenção Estadual da Tradição Gaúcha;
IV - Declarar as vacâncias dos cargos na Diretoria Executiva.
V - Convocar a Convenção Estadual da Tradição Gaúcha, nos termos do artigo 31 e seu parágrafo único. Parágrafo Único - Os pareceres do Conselho Fiscal são apresentados à Convenção Estadual da Tradição Gaúcha e à Diretoria Executiva do MTG/SP. Seção VII Do Conselho de Ética Artigo 46 - O Conselho de Ética é o órgão da administração do MTG/SP, que tem por objetivo coibir condutas sociais em desacordo com os princípios que fundamentam a vivência tradicionalista e, em especial, que firam a Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho. Parágrafo Único - A composição e funcionamento do Conselho de Ética serão normados pelo Código de Ética Tradicionalista. Artigo 47 - Compete ao Conselho de Ética: I - Emitir pareceres sobre condutas sociais dos tradicionalistas, tipificadas como em desacordo com os princípios que fundamentam a vivência tradicionalista;
II - Instruir recursos e encaminhá-los à Diretoria Executiva;
III - Assegurar a ampla defesa aos processados. Seção VIII Das Regiões Tradicionalistas Artigo 48 - As Regiões Tradicionalistas são órgãos de desconcentração territorial do MTG/SP, sem personalidade jurídica, constituídas por determinado número de Entidades filiadas, agrupadas de acordo com sua localização, por afinidade geográfica e cultural. Artigo 49 - Cada Região Tradicionalista será administrada por um Coordenador Regional, o qual será responsável, perante o MTG/SP, pelas atividades e funcionamento de sua Região. Artigo 50 - Os Coordenadores Regionais, serão nomeados e exonerados pelo Presidente do MTG/SP, escolhidos em cada Região, dentre aqueles tradicionalistas de notório conhecimento sobre a cultura gaúcha e a organização do Movimento Tradicionalista Gaúcho. Artigo 51 - Compete ao Coordenador Regional: I - Supervisionar as atividades da Região;
II - Nomear até dois (2) Delegados Regionais, após aprovação dos mesmos pela Diretoria Executiva;
III - Convocar e presidir os Encontros Regionais de Patrões;
IV - Integrar o Congresso e a Convenção Estadual da Tradição Gaúcha;
V - Orientar as Entidades filiadas para o cumprimento das finalidades e o atendimento aos princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
VI - Articular as Entidades filiadas na elaboração de suas programações, procurando evitar a coincidência de eventos de interesse geral da Região;
VII - Orientar e participar diretamente da organização, a nível regional, da Semana Farroupilha e de outras comemorações significativas para o tradicionalismo, respeitada a legislação vigente;
VIII - Participar, pessoalmente ou representado, das atividades tradicionalistas levadas a efeito pelas Entidades filiadas de sua Região;
IX - Prestar assistência e orientação às Entidades filiadas, procurando dar ênfase ao caráter cívico e cultural do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
X - Promover o entendimento e a cooperação entre as Entidades filiadas, incentivando a realização de atividades conjuntas;
XI - Levar as sugestões e reivindicações das Entidades filiadas aos demais órgãos diretivos do MTG/SP;
XII - Comunicar à Diretoria Executiva do MTG/SP todas as irregularidades de que tomar conhecimento, cuja solução esteja fora de sua área de competência;
XIII - Programar seminários específicos de Patrões, podendo solicitar a participação dos Diretores de Departamentos; Artigo 52 - O número de Regiões Tradicionalistas e a abrangência territorial das mesmas, será definido pela Convenção Estadual da Tradição Gaúcha e aprovado pelo Congresso Estadual da Tradição Gaúcha. Capítulo V
Das Eleições
Artigo 53 - O processo eletivo do MTG/SP, compreende eleições para o Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Diretoria Executiva e realizar-se-ão da seguinte forma: I - Eleições serão organizadas pelo concurso de chapas conjuntas, no Congresso Estadual da Tradição Gaúcha, em sessão especial eletiva;
II - Direito a voto é do plenário do Congresso Estadual da Tradição Gaúcha;
III - Realização e apuração de eleições no plenário do Congresso Estadual da Tradição Gaúcha;
IV - Proclamação do Resultado a cargo da Mesa Diretora do Congresso Estadual da Tradição Gaúcha;
V - O direito a ser votado é de todo o associado do MTG/SP, em 3.º Grau e regulares;
VI - Será proclamada vencedora a chapa do Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Diretoria Executiva, que obtiver a maioria dos votos válidos do plenário do Congresso Estadual da Tradição Gaúcha, desde que estes alcancem a maioria absoluta. Parágrafo Único - Os candidatos à Presidência do MTG/SP deverão comprovar ter exercido, no mínimo, um mandato em cargo eletivo na Patronagem dos CTG´s e/ou Entidades Singulares filiadas, nos termos deste Estatuto. Artigo 54 - Quando a maioria absoluta dos votos do plenário do Congresso Estadual da Tradição Gaúcha for de votos brancos e/ou nulos, a eleição será anulada e será convocada uma nova eleição, em 60 dias. Parágrafo Primeiro - Nesse prazo, os mandatos constituídos são automaticamente prorrogados por igual período. Parágrafo Segundo - Na hipótese de um novo processo eleitoral, este será descentralizado e, junto aos CTG's e/ou Entidades Singulares, instalar-se-ão urnas de votação na forma do Regimento Eleitoral. Parágrafo Terceiro - Na hipótese de eleição descentralizada, o escrutínio, apuração e proclamação dos resultados se dará pela Comissão Eleitoral. Artigo 55 - A posse dos eleitos se dará imediatamente à proclamação dos resultados, nas duas situações seguintes: I - No plenário do Congresso Estadual da Tradição Gaúcha, quando a eleição ali se realizar.
II - Na sede do MTG/SP, quando a eleição for descentralizada. Artigo 56 - Os mandatos dos cargos eletivos do MTG/SP são de 2 anos, com início e fim no Congresso Estadual da Tradição Gaúcha. Parágrafo Único - Quando as eleições forem descentralizadas, serão ampliados os mandatos da gestão findante e reduzidos aos eleitos, na forma do “Caput” deste artigo. Capítulo VI
Do Patrimônio
Artigo 57 - Constitui o patrimônio do MTG/SP, os seus bens móveis e imóveis, adquiridos e/ou doados, contribuições e outros valores. Artigo 58 - Em caso de dissolução da Entidade o seu patrimônio liquido será doado a uma instituição de caridade deste Estado. Artigo 59 - Os bens patrimoniais do MTG/SP, não poderão ser alienados ou hipotecados. Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Artigo 60 - O MTG/SP (Movimento Tradicionalista Gaúcho de São Paulo), é um dos fundadores da CBTG (Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha). Artigo 61 - Todos os membros da Diretoria Executiva que faltarem em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, serão destituídos do cargo e substituídos pelo seu assessor direto ou eleito na forma deste Estatuto. Artigo 62 - O MTG/SP integrar-se-á as organizações estaduais da Tradição Gaúcha, onde couber. Artigo 63 - São mandamentos do MTG-SP todos os atos expedidos por qualquer dos poderes internos, no exercício da respectiva competência, ou originários da lei civil em vigor no País. Artigo 64 - A extinção do MTG/SP só poderá ocorrer no caso de se tornar impossível o cumprimento de suas finalidades, mediante decisão do Congresso Estadual da Tradição Gaúcha, em sessão especialmente convocada para tal fim, publicada com antecedência de 90 (noventa dias) em órgãos de circulação em todas as Regiões das Entidades filiadas . Parágrafo Único - Não se consumará a extinção, enquanto, no mínimo, 7 (sete) Entidades Tradicionalistas filiadas, a isto, formalmente se opuserem. Artigo 65 - O presente Estatuto somente poderá ser reformado por decisão do Congresso Estadual da Tradição Gaúcha e o mérito da reforma será votado mediante convocação à sessão especial destinada a tal fim. Parágrafo Primeiro - A competência de propor reforma estatutária é da Convenção Estadual da Tradição Gaúcha, cabendo ao Congresso Estadual da Tradição Gaúcha apreciar e deliberar o parecer fundamentado do proponente. Parágrafo Segundo - Propostas de reforma deste Estatuto serão aprovadas com 2/3 dos votos do plenário do Congresso Estadual da Tradição Gaúcha. Parágrafo Terceiro - O projeto de reforma deverá ser levado ao conhecimento das Entidades filiadas, para sugestões, simultaneamente à convocação a fim de que possam ser apreciadas pelo Congresso. Artigo 66 - A organização político e administrativa do MTG/SP, é dividida em regiões distintas, para efeito de políticas específicas e em caráter complementar, atendendo as peculiaridades regionais, através de um gerenciamento próprio. Artigo 67 - O calendário dos grandes eventos do MTG/SP previstos no artigo 10 deste Estatuto, aprovado na forma dos artigos 25, inciso XI e 29 inciso XIV, terá validade para 2 anos e será respeitado pelas Entidades filiadas, sob pena de "Infração por Responsabilidade". Parágrafo Único - O calendário previsto neste artigo tem preferência sobre os eventos promovidos pelas Entidades filiadas, devendo os seus calendários subordinarem-se ao MTG/SP. Artigo 68 - Os documentos fundamentais do MTG/SP para guarda permanente em arquivo são: I - Estatuto Social e suas alterações;
II - Registros Fiscais e suas alterações;
III - Livros Contábeis;
IV - Livros de Atas e Anais dos Congressos Estaduais da Tradição Gaúcha, das Convenções Estaduais, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
V - Livro de Registro do Quadro Social. Parágrafo Primeiro - Os documentos não previstos neste artigo serão guardados na forma da lei vigente e até que sejam concluídos os trâmites regulamentares do MTG/SP. Parágrafo Segundo - Os documentos previstos neste artigo serão de responsabilidade e guarda da Diretoria Executiva vigente, com a transferência dos mesmos em 30 dias, a nova Diretoria Executiva eleita. Artigo 69 - São símbolos do MTG/SP, o Chimarrão, as Pilchas, o Cavalo e o Fogo de Chão, como expressões nativas do telurismo do povo gaúcho paulista. Artigo 70 - A legislação própria do MTG/SP, a nível estadual é constituída hierarquicamente, da seguinte forma: I - Estatuto Social do MTG/SP e seus Regulamentos, na condição de legislação superior, formando o caráter legal do Sistema Federativo;
II - Estatutos Sociais dos CTG´s e das Entidades Singulares e seus Regulamentos, com abrangência no âmbito das jurisdições destas e são subordinadas à legislação superior. Artigo 71 - Os Congressos Estaduais da Tradição Gaúcha, ordinários e extraordinários, receberão uma numeração seqüencial única.
Artigo 72 - O MTG/SP, através dos membros da Diretoria Executiva, quando a serviço de Entidades filiadas, terão o custeio de viagens, estadias e outras, cobertos pelas Entidades beneficiadas. Artigo 73 - É mantido o simbolismo implantado nas origens do Movimento Tradicionalista Gaúcho, através do "35 CTG", como pioneiro do Movimento Tradicionalista Gaúcho organizado e recomenda-se sua adoção por todos os Centros de Tradições Gaúchas e Entidades Singulares do Estado. Artigo 74 - De acordo com o simbolismo a que alude o artigo anterior, a estrutura administrativa dos Centros de Tradições Gaúchas e Entidades Singulares obedece à seguinte nomenclatura: I - A Diretoria, o Conselho Consultivo ou Deliberativo e os Departamentos são designados, respectivamente, por Patronagem, Conselho de Vaqueanos e Invernadas;
II - Os membros da Diretoria denominam-se Patrão (Presidente), Capataz (Vice-Presidente), Sota-Capataz (Secretário), Agregado das Pilchas ou Agregado da Guaiaca (Tesoureiro), Xirú das Falas (Orador), Xirú das Leis (Assessor Jurídico);
III - Os Diretores de Departamento são chamados de Posteiros;
IV - Os Conselheiros são chamados de Vaqueanos;
V - Os sócios do sexo masculino são denominados Peões e do feminino Prendas. Artigo 75 - As reuniões dos Centros de Tradições Gaúchas e Entidades Singulares denominam-se simbolicamente de: I - Charla - reunião administrativa, especialmente da Patronagem, mas poderá ser aplicada também às do Conselho de Vaqueanos;
II - Chimarrão - reunião de confraternização dos sócios entre si e destes com a Patronagem, que faz uma prestação de contas informal e dá esclarecimentos sobre o andamento das atividades da Entidade;
III - Chimarrão Festivo - reunião na forma do inciso anterior, porém acrescida de atividades artístico-culturais, com a participação de convidados especiais ou abertas ao público;
IV - Ronda - vigília cívica levada a efeito diariamente, durante as comemorações da Semana Farroupilha, nos locais onde arde a Chama Crioula, complementada, geralmente, com apresentações artísticas e culturais;
V - Fandango - baile animado com música regionalista gaúcha, em que somente participam das danças pessoas tipicamente trajadas com vestimenta gaúcha;
VI - Lida - reunião de trabalho, que poderá ser geral ou abranger determinados setores, como Sota-Capatazia ou Invernadas. Parágrafo Único - As excursões oficiais dos Centros de Tradições Gaúchas e Entidades Singulares são denominadas de “tropeadas”. Artigo 76 - A pessoa encarregada de zelar pela conservação e manutenção das dependências da Entidade é o "'Peão Caseiro" que, sendo remunerado, não poderá fazer parte dos órgãos diretivos da Entidade. Artigo 77 - A "Condição de Ajuste" simboliza a contratação de um peão pelo patrão da estância e poderá ser adotada, nos Centros de Tradições Gaúchas e Entidades Singulares como modalidade de promover um sócio de contribuinte a efetivo. Parágrafo Primeiro - A "Condição de Ajuste" se constituirá numa prova, que poderá ser prática ou teórica e versará sobre qualquer tema da cultura gauchesca, inclusive da área campeira, ficando a escolha a critério do candidato. Parágrafo Segundo - A "Condição de Ajuste", conforme a natureza da prova escolhida pelo candidato, poderá ser apresentada em festa social ou campeira, em recinto fechado ou ao ar livre. Artigo 78 - Em fandangos ou outras atividades sociais, especialmente em recinto fechado, é vedado o uso de armas, chapéu, esporas, boleadeiras, tirador e outros utensílios campeiros. CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Artigo 79 - O Estatuto Social do MTG/SP foi revisado e alterado conforme norma da CBTG - Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha, por decisão do 1.º Congresso Estadual da Tradição Gaúcha, realizado em 1998, estando encarregada de preparar o projeto de reforma a comissão composta pelos senhores: Eduardo Larsen, Eraldo Edemar Benazzi, Carlos Roberto Pignone Gonzalez e Marco Antonio Silva Fernandes de Lima, tendo sido relator o senhor Carlos Roberto Pignone Gonzalez. Artigo 80 - Sua 2.ª reforma foi autorizada pelo 2.º Congresso Estadual da Tradição Gaúcha, realizado nos dias 02 e 03 de dezembro de 2000, no Centro de Tradições Gaúchas “Meu Pago”, da cidade de Diadema e realizada no 3.º Congresso Estadual da Tradição Gaúcha - Extraordinário, ocorrido no dia 17 de fevereiro de 2001, no Centro de Tradições Gaúchas “Caetano Castignani”, da cidade de Avaré, presidido pelo senhor Carlos Roberto Pignone Gonzalez e relatado pelo senhor Marco Antonio Silva Fernandes de Lima, estando encarregada de preparar o projeto de reforma, a comissão composta pelos senhores Carlos Roberto Pignone Gonzalez, Eraldo Edemar Benazzi, Remaldo Sinnemann, Marco Antonio Silva Fernandes de Lima, José Carlos de Oliveira, Carlos Artur Mattar e Reinaldo José Barbosa Lima. Artigo 81 - Sua 3.ª reforma foi autorizada pela 8.ª Convenção Estadual da Tradição Gaúcha, realizada no dia 17 de abril de 2004, no Centro de Tradições Gaúchas “Caetano Castignani”, da cidade de Avaré e realizada no 9.º Congresso Estadual da Tradição Gaúcha, ocorrido no dia 05 de dezembro de 2004, no Centro de Tradições Gaúchas “Fronteira Aberta”, da cidade de Sorocaba, presidido pelo senhor José Carlos de Oliviera e relatado pelo senhor Marco Antonio Silva Fernandes de Lima, estando encarregada de preparar o projeto de reforma, a comissão composta pelos senhores Hélio Damasceno Louzado, José Camilo Pegoraro, Marcelo Pinto da Silva, Marco Antonio Silva Fernandes de Lima e pela prenda Calhandra Ávila. Artigo 82 - O 9.º Congresso Estadual da Tradição Gaúcha, aprovou a reforma estatutária, na forma deste texto legal, definido em 83 artigos. Artigo 83 - Este Estatuto Social entra em vigor na presente data, por decisão do 9.º Congresso Estadual da Tradição Gaúcha. Sorocaba, 05 de dezembro de 2004
José Carlos de Oliviera
Presidente
Marco Antonio Silva Fernandes de Lima
Vice-Presidente
Relator |