Departamento Jovem
MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO JOVEM

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I

Da Definição e da Finalidades

Artigo 1.º - O Departamento Jovem é um órgão de assessoramento da Diretoria Executiva do Movimento Tradicionalista Gaúcho de São Paulo, voltado para as atividades que envolvem a juventude tradicionalista, conforme definido no artigo 40 do Estatuto Social.

Artigo 2.º - O Departamento Jovem terá como Coordenadores o 1.º Peão Tradicionalista Adulto e a 1.ª Prenda Adulta, e desenvolverá as suas atividades com a finalidade de incentivar e dinamizar a participação do jovem no Movimento Tradicionalista Gaúcho, procurando trazê-lo para dentro deste e encaminhá-lo para uma verdadeira e consciente vivência tradicionalista.

Capítulo II

Dos Objetivos

Artigo 3.º - São objetivos do Departamento Jovem:

I - promover a organização da atuação dos jovens tradicionalistas do MTG/SP;
II - estabelecer as diretrizes para a atuação organizada de jovens tradicionalistas;
III - centralizar nas entidades tradicionalistas a base do trabalho relativo ao jovem;
IV - descobrir jovens com potencialidades para liderança e incentivar a formação de novos líderes;
V - proporcionar condições para que se desenvolva maior experiência entre os jovens que integrarão o Departamento Jovem, oportunizando a discussão de temas relativos à juventude e ao tradicionalismo, preparando-se para que possam oferecer maior contribuição ao Movimento Tradicionalista Gaúcho;
VI - desenvolver um trabalho conjunto com os demais departamentos e assessorias do MTG e os tradicionalistas em geral, na busca de aprimoramento do Movimento Tradicionalista Gaúcho.

Capítulo III

Da Estrutura

Artigo 4.º - O Departamento Jovem, estrutura-se em:

I - Núcleo Central;
II - Núcleos Jovens das Entidades;

Parágrafo Primeiro - Os Núcleos Jovens das Entidades devem estar inseridos na estrutura organizacional de cada entidade tradicionalista, subordinando-se administrativamente de acordo com o que prescreve o Estatuto de cada entidade filiada.

Parágrafo Segundo - Caberá ao Presidente do MTG e aos Patrões de Entidades filiadas, em cada nível administrativo, envidar todos os esforços para proporcionar condições de apoio ao desenvolvimento das atividades do Departamento e dos Núcleos Jovens, assim como meios adequados para que se estabeleça adequada articulação entre estes vários níveis, como elemento facilitador para o alcance dos objetivos que lhe são atribuídos neste Regimento.

Artigo 5.º - O Departamento Jovem terá como Núcleo Central:

I - as Prendas Estaduais das categorias juvenil e adulta e os Peões Tradicionalistas nas categorias juvenil e adulta;
II - Coordenadores das gestões anteriores;
III - Coordenadores dos núcleos das entidades.

Artigo 6.º - Os núcleos jovens das entidades serão compostos:

I - pelos seus dirigentes;
II - pelas prendas que detenham títulos na entidade na categoria juvenil e adulta, e pelos peões farroupilhas nas categorias guri e peão.

Artigo 7.º - Para assessorar o Departamento Jovem e os Núcleos Jovens poderão ser instituídos cargos de confiança para estruturação da secretaria e outros setores considerados necessários.

Parágrafo Único - É vedada a criação de cargo de tesoureiro no Departamento e Núcleos Jovens, salvo com a autorização expressa do órgão hierarquicamente superior.

Capítulo IV

Das Nomeações

Artigo 8.º - Serão nomeados coordenadores do Núcleo Central os vencedores do concurso de Prendas e Peões do MTG/SP na categoria adulta.

Artigo 9.º - Serão nomeados coordenadores dos Núcleo Jovens das Entidades os vencedores do concurso de Prendas e Peões da mesma na categoria adulta.

Artigo 10 - A destituição dos membros do Departamento Jovem do MTG poderá ocorrer, em caso de inoperância ou desvirtuamento dos objetivos e princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho, por decisão:

I - da Diretoria Executiva ou por dois terços (2/3) das Entidades convocados pelo Presidente do MTG, no nível Estadual;
II - da Patronagem no nível de Entidade Filiada.

Artigo 11 - Todo o processo de destituição será iniciado mediante representação escrita, de liderança jovem da entidade ou do Estado, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Ao acusado, será assegurado o direito de ampla defesa.

Parágrafo Segundo - Ocorrendo a destituição do Coordenador, será empossado o seu substituto legal pelo órgão hierárquico superior.

Parágrafo Terceiro - Se o substituto legal estiver impedido ou for igualmente destituído, caberá ao órgão superior designar o Coordenador para concluir o mandato.

Artigo 12 - Os Coordenadores do Departamento Jovem tomarão posse, no Congresso Estadual da Tradição Gaúcha junto com a Diretoria Executiva e os Coordenadores Regionais.

Capítulo V

Das Competências e Obrigações

Artigo 13 - Compete ao Departamento Jovem através de seus representantes em todos os níveis e áreas de atuação:

I - reunir-se ordinariamente, com intervalo máximo de três meses;
II - reunir-se extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador Jovem, ou por manifesta vontade de 2/3 de seus membros, ou, ainda, por convocação do Presidente do MTG ou Patrão da entidade;
III - submeter as suas decisões ao órgão superior, ou seja, ao Presidente do MTG a nível estadual e ao Patrão a nível de entidade;
IV - analisar, estudar, debater e manifestar-se sobre assuntos, temas, propostas, e reivindicações que digam respeito ao jovem e/ou ao tradicionalismo, por iniciativa própria ou a pedido do órgão superior que lidera, encaminhando, quando oportuno, através de órgãos imediatamente superiores, as competentes preposições, moções ou teses, a serem defendidas nos congressos e convenções do MTG;
V - estabelecer as diretrizes de atuação e coordenar as atividades promovidas pelo Departamento Jovem ou pelos Núcleos Jovens;
VI - criar comissões e delegar poderes para o desenvolvimento de suas mais diferentes atividades;
VII - auxiliar na realização dos eventos oficiais do MTG, sempre que solicitado;
VIII - assessorar os dirigentes dos órgãos superiores, sempre que solicitado;
IX - desenvolver trabalho de base na respectiva área, levantando os problemas existentes e encaminhando-os para apreciação do órgão superior;
X - manter sempre atualizados os arquivos de correspondências, livros, atas e demais documentos;
XI - passar todo o material que juntou aos seus substitutos.

Capítulo VI

Das Disposições Gerais e Finais

Artigo 14 - A gestão dos Coordenadores do Departamento Jovem será bianual, iniciando-se a partir da posse no Congresso Estadual da Tradição Gaúcha.

Parágrafo Único - A gestão dos Núcleos Jovens das entidades terá sua duração definida pelo Estatuto ou Regimento da entidade.
Artigo 15 - O MTG proporcionará, dentro das condições disponíveis, apoio administrativo e financeiro às atividades e eventos desenvolvidos pelo Departamento Jovem, custeando as despesas de alimentação e hospedagem aos Coordenadores, quando convocados para comparecer a reuniões ou outros eventos.

Artigo 16 - Ao ser solicitada a presença dos Coordenadores do Departamento Jovem, as despesas de locomoção, alimentação e hospedagem que, por ventura, venham a ser realizadas, serão custeadas pelo solicitante.

Artigo 17 - Visando minimizar custos, as reuniões de jovens procurarão aproveitar os eventos e reuniões, organizadas pelo tradicionalismo, em atividades estaduais ou de entidades respectivamente para as reuniões nas áreas estadual e local.

Parágrafo Único - A inclusão de jovens nas programações devem ser previamente autorizadas pelos organizadores dos respectivos eventos procurando auxiliar na referida programação.

Artigo 18 - É assegurado aos Coordenadores do Departamento Jovem o direito de participar de todos os eventos e reuniões em que se fizer presente a Diretoria Executiva do MTG.

Artigo 19 - São eventos oficiais e de responsabilidade do Departamento Jovem:

I - Seminário Estadual da Juventude Tradicionalista
II - Encontro Estadual da Juventude Tradicionalista

Artigo 20 - O presente Regimento Interno foi aprovado pelo 9.º Congresso Estadual da Tradição Gaúcha, realizado no dia 05 de dezembro de 2004, no Centro de Tradições Gaúchas “Fronteira Aberta”, de Sorocaba, nos termos do artigo 26, XVII do Estatuto Social, e entra em vigor nesta data, do que decorrem as medidas administrativas do MTG/SP e das entidades tradicionalistas filiadas.

Sorocaba, 05 de dezembro de 2004

 

José Carlos de Oliviera
Presidente

Marcelo Pinto da Silva
1.º Peão Tradicionalista Adulto


Calhandra Ávila
1.ª Prenda Adulta