MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DE SÃO PAULO
RODEIO CRIOULO DE CAMPEÕES
REGULAMENTO
Capítulo I
Da Definição e Finalidade
Artigo 1.º - O Rodeio Crioulo de Campeões é um evento do Movimento Tradicionalista Gaúcho de São Paulo - MTG/SP, conforme previsto no artigo 10 do seu Estatuto Social, de periodicidade bianual, compreendendo uma competição de provas campeiras, próprias do Movimento Tradicionalista Gaúcho, destinadas á valorização das tradições gaúchas, a nível estadual e será realizado sob a sua coordenação e por responsabilidade de uma das suas Entidades filiadas, denominada de “Entidade Promotora”, observando o sistema de rodízio do evento, entre as mesmas.
Parágrafo Primeiro - O Rodeio Crioulo de Campeões será uma competição entre os CTG’s filiados ao MTG/SP, também definidos como “entidades concorrentes”, representadas nas provas por associados regulares, também denominados de “participantes” e será realizado, na 2.ª quinzena do mês de janeiro, dos anos pares iniciados a partir do ano de 1997.
Parágrafo Segundo - Os participantes serão os Campeões dos CTG’s classificados através de sistema de competição campeira, organizada internamente pelas respectivas entidades concorrentes, e na forma legal das provas definidas neste Regulamento.
Artigo 2.º - As provas campeiras do Rodeio Crioulo de Campeões estão compreendidas nas seguintes modalidades:
1) Laço Individual;
2) Laço Dupla;
3) Laço Equipe;
4) Rédeas;
5) Chasque;
6) Gineteadas
Artigo 3.º - A modalidade Laço Individual compreende as seguintes provas:
1) Veterano
2) Patrão
3) Guri
4) Piá
5) Prenda
6) Piazinho - Vaca Parada
7) Piazito - Vaca Parada
8) Cura de terneiro
9) Pealo de Paleta
10) Pealo de Sobre-Lombo
11) Pealo de Bolcado
12) Braço de Ouro
13) Braço de Diamante
Artigo 4.º - A modalidade Laço em Dupla, compreende as seguintes provas:
1) Piazinho - Vaca Parada
2) Piazito - Vaca Parada
3) Piá
4) Guri
5) Rapaz
6) Prenda
7) Pai e Filho
8) Peão
Artigo 5.º - A modalidade de Laço Equipe, compreende as seguintes provas:
1) Piazinho - Vaca Parada
2) Piazito - Vaca Parada
3) Piá
4) Guri
5) Peão
Artigo 6.º - A modalidade Rédeas, consiste nas seguintes provas:
1) Rédea Cronômetro Piá
2) Rédea Cronômetro Guri
3) Rédea Cronômetro Peão
4) Rédea Cronômetro Veterano
5) Rédea Desafio Piá
6) Rédea Desafio Guri
7) Rédea Desafio Peão
8) Rédea Desafio Veterano
9) Rédea Cronômetro Prenda com idade de Piá
10) Rédea Cronômetro Prenda com idade de Guri
11) Rédea Cronômetro Prenda com idade de Peão
12) Rédea Desafio Prenda com idade de Piá
13) Rédea Desafio Prenda com idade de Guri
14) Rédea Desafio Prenda com idade de Peão
Artigo 7.º - As modalidades de Gineteada e Chasque, compreendem, individualmente, “Prova Única” para a categoria Peão.
Artigo 8.º - As provas previstas nos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, e 7.º deste regulamento, serão realizadas segundo as normas previstas às provas e às categorias, definidas por faixa etária dos participantes, conforme abaixo:
1) Piazinho - Até 7 anos incompletos
2) Piazito - De 7 a 11 anos incompletos
3) Piá - Até 12 anos incompletos
4) Guri - Até 16 anos incompletos
5) Rapaz - De 16 a 20 anos incompletos
6) Peão - Acima de 16 anos
7) Veteranos - Acima de 60 anos
Parágrafo Único - As prendas disputarão as suas provas respeitando as definições próprias às suas respectivas categorias, na forma deste regulamento.
Capítulo II
Dos Participantes
Artigo 9.º - Os participantes só poderão competir, no Rodeio Crioulo de Campeões, devidamente pilchados, assim como seus cavalos, corretamente encilhados, conforme segue:
1) O participante deve apresentar-se com chapéu de feltro ou pano, lenço no pescoço, camisa tradicional de gola e com mangas curtas ou compridas, bombacha, faca na cintura, guaiaca ou tirador, botas e esporas.
2) A encilha do cavalo deve ser com no mínimo, baixeiro, lombilho, serigote ou basto e suas peças complementares, pelegos, cincha e sobrecincha, buçal com cabresto, freio com cabeçada e rédeas, e laço nos tentos.
Parágrafo Primeiro - É proibido o uso de materiais sintéticos em quaisquer das peças das encilhas previstas no item 2 deste artigo.
Parágrafo Segundo - O uso da faca é proibido para a categoria Piazito e Piá e na prova de Gineteada.
Parágrafo Terceiro - Na indumentária da prenda, não são peças integrantes: a faca, espora e a bombacha pode ser substituída por modelo próprio, conforme anexo n.º 03.
Artigo 10 - As inscrições dos CTGs, no Rodeio Crioulo de Campeões se darão com 30 dias de antecedência ao mesmo e, dos participantes nas provas, com antecedência mínima de 10 dias, ao início do rodeio, observando o seguinte:
1) Os participantes somente poderão ser inscritos em até 3 (três) modalidades por uma categoria, com exceção das provas Veteranos e Rapaz, nas quais só podem ser inscritos peões dessas categorias.
2) Os participantes poderão ascender na sua categoria à imediatamente superior.
Parágrafo Único - Somente serão substituídos participantes inscritos em qualquer prova de rodeio, por motivo comprovadamente de força maior.
Artigo 11 - Participantes com mais de um vínculo de filiação, para efeito do rodeio, será considerado regular aquele de seu domicílio residencial.
Capítulo III
Da Organização
Artigo 12 - O Rodeio Crioulo de Campeões será realizado, sob a responsabilidade da entidade promotora, cabendo-lhes as seguintes obrigações: 1) Promover o rodeio, por todos os meios possíveis de mídia, a nível local, regional e nacional;
2) Dotar o rodeio de todos os recursos materiais e humanos para a sua realização com qualidade total;
3) Prover o rodeio com os animais bovinos e eqüinos próprios à realização das provas, bem como de todo o material necessário á realização das mesmas;
4) Responder pela organização e condução técnica de eventos;
5) Nomear em conjunto com o MTG, as Comissões Julgadoras das provas, no mínimo 02 (duas) horas, antes do início das mesmas;
6) Organizar o sistema de secretaria, de som ambiente e de narração do rodeio;
7) Prover o rodeio com um sistema eficaz de assistência aos seus participantes, no que se refere a área de serviços, acampamentos, higiene, alimentação e saúde;
8) Disponibilizar pista oficial a realização das provas de laço, com dimensões mínimas de 150m x 30m e com toda a infra-estrutura ao correto manejo de gado.
Parágrafo Primeiro - O sistema de narração do rodeio deve ser composto por, no mínimo, 01 (um) narrador de cada entidade concorrente e realizado em estilo próprio do Movimento Tradicionalista Gaúcho.
Parágrafo Segundo - A sonorização ambiente deve contemplar a música gaúcha do nativismo regional.
Parágrafo Terceiro - O MTG somente autorizará a realização do rodeio mediante vistoria prévia de infra-estrutura e organização com, no mínimo, 90 dias de antecedência.
Artigo 13 - O Rodeio Crioulo de Campeões, será organizado e conduzido tecnicamente através de duas comissões, a saber:
1) Comissão Organizadora
2) Comissão Técnica
Parágrafo Primeiro - As comissões previstas no “Caput” deste artigo serão nomeadas pelo MTG/SP em parceria com a entidade promotora.
Parágrafo Segundo - A atribuição da Comissão Organizadora é planejar e executar o plano operativo do Rodeio.
Parágrafo Terceiro - À Comissão Técnica cabe executar tecnicamente o Rodeio em toda a sua extensão e atuar como primeira instância de recursos.
Parágrafo Quarto - A Comissão Organizadora deve ser vinculada administrativamente à entidade promotora.
Capítulo IV
Das Modalidades e Provas
Seção I
Laço
Artigo 14 - As entidades concorrentes poderão inscrever as suas equipes nas provas, observando o seguinte: I - Laço Individual:
POR CTG
1) Piazinho, Piazito, Piá, Guri e Peão - todos os participantes inscritos em Laço Equipe e Laço Dupla
2) Prenda e Rapaz - todos os participantes no Laço Dupla
3) Patrão - até 01 participante
4) Veterano - até 2 Participantes
5) Cura de Terneiro - até 2 participantes
6) Pealos Paleta, Sobre Lombo, Bolcado - até 6 participantes sendo 2 peleadores por prova
II - Laço Dupla:
POR CTG
1) Piazinho - 1 (uma) Equipe com 2 participantes
2) Piazito - 1 (uma) Equipe com 2 participantes
3) Piá - 1 (uma) Equipe com 2 participantes
4) Guri - 1 (uma) Equipe com 2 participantes
5) Rapaz - 1 (uma) Equipe com 2 participantes
6) Prenda - 1 (uma) equipe com 2 participantes
7) Peão - 1 (uma) Equipe com 2 participantes
8) Pai e filho - 2 (duas) Equipes com 2 participantes
III - Laço Equipe de 05 pessoas:
POR CTG
1) Piazinho - 1 Equipe
2) Piazito - 1 Equipe
3) Piá - 1 Equipe
4) Guri - 1 Equipe
5) Peão - 1 Equipe
6) Chasque - 1 Equipe
7) Gineteada - Até 5 ginetes.
IV - Rédeas Cronômetro e Desafio
POR CTG
1) Piá - Até 2 participantes
2) Guri - Até 2 participantes
3) Peão - Até 2 participantes
4) Veterano - Até 2 participantes
Parágrafo Primeiro - Nas provas de Laço Individual, previstas no inciso I, letras “a”, “b”, “c” e “d”, deste artigo, serão considerados campeões os melhores participantes pontuados, nas provas de laço equipe e dupla, nas suas respectivas categorias.
Parágrafo Segundo - Na prova de Laço Individual, previsto no inciso I, letra “b” deste artigo, será campeã a Prenda, e campeão o Rapaz com melhores pontuações nas suas respectivas provas de Laço em Dupla.
Parágrafo Terceiro - Nas situações previstas nos §§ 1.º e 2.º deste artigo, quando houver empate, na mesma categoria, haverá desempate por caráter eliminatório.
Artigo 15 - A composição das Equipes para disputarem as provas de Laço são as seguintes:
I - Laço Individual:
POR CTG
1) Laço Piazinho (Vaca Parada) - Até 02 participantes
2) Laço Piazito (Vaca Parada) - Até 02 participantes
3) Laço Piá - Até 02 participantes
4) Laço Guri - Até 02 participantes
5) Laço Prenda - Até 2 participantes
6) Laço Rapaz - Até 2 Participantes
7) Laço Peão - Até 2 Participantes
8) Laço Patrão - 01 Participante
9) Laço Veterano - Até 2 Participantes
10) Pealo Paleta - Até 2 Participantes
11) Pealo Paleta - Até 2 Participantes
12) Pealo Bolcado - Até 2 Participantes
13) Cura do Terneiro - Até 2 Participantes
14) Braço de Ouro - 01 participante
15) Braço Diamante - Todos os Braços de Ouro dos Rodeios anteriores
II - Laço Dupla
1) Peão - 1 dupla
2) Pai e Filho - 1 dupla
3) Prenda - 1 dupla
4) Rapaz - 1 dupla
III - Laço em Equipe
1) Piazito - 5 Laçadores
2) Piá - 5 Laçadores
3) Guri - 5 Laçadores
4) Peão - 10 Laçadores
5) Chasque - 5 Participantes
6) Ginete - Individual
Artigo 16 - As provas de laço serão executadas obedecendo as seguintes dimensões de armadas, segundo as categorias dos participantes.
1) Piazinho - Armada Livre, com no mínimo 3 rodilhas livres
2) Piazito - Armada Livre, com no mínimo 3 rodilhas livres
3) Piá - Armada Livre, com no mínimo 3 rodilhas livres
4) Guri - Armada com 6 metros de circunferência e 3 rodilhas livres
5) Prenda - Armada de até 6 metros de circunferência e rodilhas livres, respeitadas as definições próprias das suas categorias
6) Peão e Patrão - Armada de até 8 metros de circunferência e 4 rodilhas de 25 centímetros de circunferência.
7) Veterano - Armada com 7 metros de circunferência e 4 rodilhas de 25 centímetros de circunferência
8) Cura de Terneiro - Armada com 6 metros de circunferência e 3 rodilhas livres
9) Pealos - Armada livre com, no mínimo, 1 rodilha livre
Parágrafo Primeiro - Os diâmetros de armadas e de rodilhas e o número destas previstos neste artigo, são de referências mínimas.
Parágrafo Segundo - No ato do laçador atirar o laço, durante a execução da prova, as rodilhas armadas não podem ser retiradas na mão, sob pena de nulidade da armada.
Parágrafo Terceiro - Define-se por armada, ao laço preparado para a prova na dimensão correta e, também, ao ato do laçador atirar o laço no seu alvo, na forma deste Regulamento.
Artigo 17 - As provas de laço serão executadas de acordo com as categorias dos laçadores nos seguintes parâmetros de número de armada, por participantes:
1) Piazinho e Piazito - 10 Armadas
2) Piá, Guri, Prenda, Rapaz, Peão, Pai e Filho, Patrão e Veterano - 10 Armadas
3) Cura de Terneiro - 03 Armadas
4) Pealos - 03 Armadas
5) Braço de Ouro - 05 Armadas
6) Braço de Diamante - 05 Armadas
Parágrafo Primeiro - Quando houver empates na apuração dos Campeões de provas, haverá o desempate por critério eliminatório de armadas.
Parágrafo Segundo - Persistindo o empate nas provas previstas nos incisos 3 e 4, na forma do § 1º deste artigo, após 3 armadas, a definição se dará por sorteio.
Artigo 18 - Nos casos previstos neste regulamento onde há diâmetro mínimo de armada, os laçadores da vez, devem conferi-la e fazer marcação visível no ponto correto da circunferência do laço.
Artigo 19 - Nas provas de laço, exceto as de Cura de Terneiro, Pealos e Vaca Parada, os participantes devem respeitar o seguinte:
1) O laço somente pode ser rebolado após a rês sair do brete
2) O laçador deve sair em perseguição a rês, momentos após o mesmo ter saído do brete e somente desistirá mediante autorização da Comissão Julgadora
3) O laçador e a rês perseguida devem estar dentro dos limites da raia oficial da prova, ao laço alcançar as aspas da mesma
4) O alvo do participante é exclusiva e diretamente as aspas da rês perseguida
5) O laçador não pode maltratar a rês perseguida e o animal de sua montaria em nenhuma situação
6) O laçador na execução da prova não pode perder nenhum objeto campeiro, na pista de prova
7) O laçador pode praticar campereada, que consiste em livrar a armada do rabo, ou cupim, ou desenrolar o laço das aspas e pescar a segunda aspa, até o animal alcançar o brete de chegada
8) O laçador pode escolher o lado do brete de sua preferência para a largada de vez
9) Um mesmo cavalo não poderá ser montado por laçadores da mesma equipe e dupla, na Prova de Laço
10) Na execução da prova, o laçador não poderá manusear na circunferência da armada
11) Se o laço arrebentar durante a execução da prova e o laçador conseguir segurar a armada cerrada, a mesma será válida
12) O participante da vez, quando for chamado para realizar a sua armada, deve estar pronto para faze-la, segundo determinar a Comissão Julgadora
13) Após a decisão da Comissão Julgadora, manifesta pela “bandeira positiva”, isto não se modificará por fatos “a posterior”.
14) Quando o animal rodar após a rês estar laçada, a armada será considerada válida, se o cavaleiro mantiver o animal em seu domínio.
15) Toda vez que a rês passar a raia dos 100 m, com a armada cerrada, o juiz, imediatamente, deverá confirmar a armada como positiva.
Parágrafo Primeiro - Na forma do “Caput” deste artigo, o gado a ser utilizado na prova de laço terá um comprimento mínimo de aspas de 10 cm.
Parágrafo Segundo - A armada, em qualquer situação prevista neste artigo, somente será validada após cerrar nas aspas da rês alvo e antes da mesma adentrar ao brete de saída.
Artigo 20 - Na forma do artigo 19, as armadas serão anuladas, sempre que ocorrer o seguinte:
1) Desrespeito a quaisquer das definições no artigo 19.
2) Quando a raia for queimada, ou pelo laçador ou pela rês perseguida.
3) Sempre que a armada entrar no pescoço, perna, mão ou forma focinheira, na rês perseguida, em qualquer situação e local de pista.
Artigo 21 - As provas de Laço serão disputadas, em momentos próprios, conforme segue:
I - Laço Individual
1) Pealos
2) Cura de Terneiros
3) Veteranos
4) Patrão
5) Braço de Ouro
6) Braço de Diamantes
7) Laço Dupla
8) Laço Equipe
Artigo 22 - Na forma do artigo 14, os Campeões de Laço Individual das categorias Piá, Guri, Prenda, Rapaz, Peão, Patrão e Veterano, disputarão a prova Braço de Ouro, que é o destaque ao “Melhor Laçador do Rodeio”.
Artigo 23 - A prova Braço Diamante consiste na disputa entre Braços de Ouro, de todos os Rodeios de Campeões anteriores.
Parágrafo Único - Os Participantes Braços de Ouro, adquirem em caráter vitalício vagas para disputarem a Prova Braço Diamante, em todos os Rodeios de Campeões do MTG.
Seção II
Prova da Cura de Terneiro
Artigo 24 - A prova da Cura do Terneiro consiste em laçar, derrubar e curar o terneiro no menor tempo possível.
Parágrafo Primeiro - Somente será válida a armada cerrada no pescoço do terneiro e respeitados os incisos 2, 5, 8,10 ,11 e 12 do artigo 19.
Parágrafo Segundo - O ato de cura do terneiro consiste em simbolicamente o participante, com o animal imobilizado no chão, colocar o remédio no umbigo do mesmo e levantar as mãos, em gesto conclusivo.
Parágrafo Terceiro - O comprimento do laço será, no mínimo, de 10 metros.
Artigo 25 - Para efeito deste regulamento, na apuração do resultado da prova, será considerado o melhor tempo de cada participante, nas séries das suas armadas.
Artigo 26 - Na cronometragem da prova, o juiz aciona o cronômetro no instante em que o terneiro sair do brete e o bate no momento em que o participante, após medicar o animal, levanta as duas mãos para cima.
Artigo 27 - Os terneiros para a realização das provas terão, no máximo 90 dias.
Artigo 28 - A prova será realizada na pista de laço com dimensões oficiais de 120 metros de raia.
Seção III
Da Prova de Pealo
Artigo 29 - A modalidade Pealo será disputada em três provas:
1) Bolcado
2) Paleta
3) Sobre-lombo
Parágrafo Primeiro - Os Pealos paleta e bolcado, serão realizados à pé, e o pealo de sobre-lombo poderá ser realizado à pé ou à cavalo, sempre à critério do participante.
Parágrafo Segundo - Em cada prova participarão 2 pealadores por CTG.
Artigo 30 - Para as provas de pealo o gado deverá ter idade máxima de sobreano e será largado um animal para cada participante da vez, em cada rodada.
Artigo 31 - Será obrigatório o uso de tirador na indumentária do concorrente nas modalidades de Pealo que for realizado à pé.
Artigo 32 - Só será válido o pealo que cerrar nas 2 patas dianteiras, derrubando a rês.
Artigo 33 - Em caso de arrebentar o laço, só será válido o pealo se o concorrente apertar a rês antes de levantar.
Seção IV
Da Prova da Vaca Parada
Artigo 34 - A vaquinha para a disputa deverá ser de madeira, com aproximadamente 80 centímetros de comprimento, e 60 centímetros de altura e oito centímetros de aspas, com pernas de madeira e testeira, compatível ao tamanho da miniatura.
Artigo 35 - Perderá a armada o laçador que não respeitar a distância mínima de 2 metros para jogar o laço.
Artigo 36 - O laçador de até 7 anos incompletos, poderá ter a distância reduzida para 1 metro, se assim o desejar.
Artigo 37 - O laçador que perder o chapéu ou derrubar a vaquinha, ou reter as rodilhas na mão, terá nula a sua armada.
Artigo 38 - O participante não poderá estar reboleando o laço antes de ser chamado.
Artigo 39 - Não será permitido o uso de outro material que não seja o laço de couro, para realizar a armada.
Artigo 40 - A pista poderá ser coberta ou ao ar livre, medindo 10x20 metros.
Artigo 41 - A armada terá a confirmação de um jurado, o qual terá ao seu lado um auxiliar que servirá de gancheiro.
Artigo 42 - Será nula a armada que ao ser lançada cair no pescoço ou em uma só aspa.
Artigo 43 - O laçador que não estiver presente na hora de chamado, perderá a sua armada.
Artigo 44 - No caso de desempate haverá um acréscimo de 01 (um) metro na distância normal, não importando a idade, por sistema eliminatória.
Parágrafo Primeiro - A sobra do laço deve ficar presa na mão que não estiver reboleando, evitando que a presilha fique solta no chão, sob pena da armada ser anulada.
Parágrafo Segundo - No caso de pescaria da anca, o laçador terá até 10 (dez) segundos para praticá-la.
Seção V
Da Prova de Rédeas
Artigo 45 - As provas de rédeas serão realizadas conforme os percursos definidos nos mapas 1 e 2, em anexo a este regulamento.
Artigo 46 - São condições necessárias a realização das provas de rédeas:
1) 16 (dezesseis) balizas de material rígido (ferro ou madeira) e adaptadas a suporte de sustentação no solo em posição vertical.
2) Pista nas dimensões oficiais à realização das mesmas.
3) 06 (seis) juizes, com pleno conhecimento das provas.
4) 02 (dois) cronômetros em perfeito funcionamento.
5) Somente os juizes e participantes podem ficar na pista durante as provas.
Parágrafo Único - Os juizes referidos neste artigo atuarão normalmente com a pilcha gaúcha.
Artigo 47 - Serão desclassificados em quaisquer das provas de rédeas, os participantes que:
1) Errar o percurso
2) Fizer uso incorreto do laço
3) Prejudicar o concorrente
4) Ficar na partida
5) Usar barbicacho, martingal ou similar no animal
6) Bater no dianteiro do animal
Parágrafo Primeiro - Nas provas de Rédeas será obrigatório o uso de laço, atado nos tentos, de acordo com o uso normal no campo.
Parágrafo Segundo - Quando da disputa da fase final, ocorrer erro no percurso, os concorrentes serão desclassificados na disputa e esta se repetirá tantas vezes quantas forem necessárias.
Artigo 48 - Um mesmo animal pode ser montado por mais de um participante, desde que pertençam a categorias diferentes.
Artigo 49 - A comissão julgadora poderá determinar a reapresentação de um ou mais participantes, para efeito da classificação.
Subseção I
Rédea Cronômetro
Artigo 50 - As provas de rédeas cronômetro são realizadas da seguinte forma:
1) O participante montado e postado atrás da linha dentro da área de recuo, denominada de largada e chegada, aguarda a ordem de largada.
2) O participante recebe a ordem de largada através do juiz cronometrista, no momento em que o cronômetro é acionado e segue o percurso da prova, na forma deste regulamento, e do mapa n.º 1, até a chegada, quando o cronômetro é batido (parado).
3) Na conclusão do percurso, o cronômetro é batido no momento em que o eqüino alcança com a cabeça ou bico a linha de chegada.
4) O tempo do participante é definido pelo tempo gasto no percurso da prova, acrescido do tempo das infrações cometidas, se for o caso.
5) O participante, no transcurso das provas, fará os cantos da pista com a obrigação de tocar a mão na baliza.
Parágrafo Primeiro - Os juizes funcionarão, dois no cronômetro e quatro nas balizas.
Parágrafo Segundo - A área de recuo consiste num quadrado de 5m x 5m, delimitado por quatro balizas, onde o participante larga e recua o animal, na chegada, por no mínimo 2 metros.
Artigo 51 - Será aumentado o tempo em relação as seguintes infrações:
1) Batida na baliza do centro - 1 segundo
2) Derrubar qualquer baliza - 2 segundos
3) Perder o estribo - 1 segundo cada vez
4) Não esbarrar na linha final - 2 segundos
5) Não recuar o animal - 2 segundos
6) Não segurar as balizas de canto - 2 segundos p/baliza
7) Esbarrar e recuar fora da área própria - 2 segundos
8) Deixar escapar as mãos da baliza de canto - 1 segundo cada vez do erro
Subseção II
Rédeas Desafio
Artigo 52 - A prova de rédea desafio será um conjunto de disputa individuais, disputadas em duplas concorrentes e em sistema eliminatório.
Parágrafo Único – Será vencedor o participante que concluir primeiro o percurso da prova, nas diversas etapas classificatórias e final.
Artigo 53 - O sistema da prova, bem como o lado de saída de cada participante será dado por sorteio, a cargo da Comissão Julgadora da Prova.
Seção VI
Prova de Chasque
Artigo 54 - Para a prova da corrida de chasque cada entidade concorrente será representada por uma equipe de 05 (cinco) participantes.
Artigo 55 - O objeto a ser transportado será uma mensagem escrita pelos organizadores do evento ou por uma autoridade tradicionalista e que deverá ser lida no final da competição.
Parágrafo Único - Cada equipe que correr deverá ter uma cópia da mensagem.
Artigo 56 - A prova terá inicio no momento em que cada competidor apeado junto a baliza de largada, receber a mensagem de um membro da Comissão Julgadora.
Artigo 57 - A mensagem deverá ser transportada em embalagem de couro.
Artigo 58 - A prova será disputada entre as linhas demarcadas para a respectiva competição, com 100m de comprimento, demarcadas por balizas.
Artigo 59 - A mensagem só poderá ser entregue e recebida pelos competidores apeados depois da baliza oposta, passando por dentro desta.
Artigo 60 - O mensageiro que deixar cair a mensagem deverá juntá-la, sob pena de desclassificação da equipe.
Artigo 61 - Será considerada vencedora a equipe que por primeiro entregar a mensagem ao jurado de chegada.
Artigo 62 - A largada deverá ser dada por um jurado, com uma bandeira.
Artigo 63 - Será desclassificada a equipe que, através de qualquer um de seus membros, perder algum apero ou pilcha, surrar o cavalo com a mensagem e não segurar o cavalo pela cana da rédea, ou cabresto.
Parágrafo Único - Em qualquer situação e a qualquer prova, nenhum participante poderá ser auxiliado por terceiros ou companheiros.
Seção VII
Prova de Gineteada
Artigo 64 - É proibido aos ginetes o uso de esporas tipo nazarena, bem como qualquer outro modelo que tenha a roseta travada, na realização da prova.
Artigo 65 - A gineteada será em pêlo e os ginetes poderão utilizar-se de um tento no pescoço, não podendo asfixiar o animal, e mango de sedenho.
Artigo 66 - Os cavalos serão sorteados na presença dos Diretores Campeiros dos CTGs ou seus representantes, sendo que a ordem de montada é regulada pela saída do cavalo do brete.
Artigo 67 - O ginete ao ser chamado deverá estar pronto, inclusive com as esporas, sob pena de ser desclassificado.
Artigo 68 - A Comissão Julgadora poderá determinar que o ginete monte tantas vezes quantas forem necessárias, para efeito de classificação.
Artigo 69 - A Comissão Julgadora, para efeito de classificação, observará:
1) Posição e estilo do ginete
2) Desempenho do animal
3) Tempo de preparo do ginete (2 minutos)
4) Uso e emprego das esporas
Parágrafo Único - A Comissão Julgadora terá por base as notas de 1 e 5. Usando os décimos para efeito de classificação, sendo que as notas não poderão estar rasuradas. Deverão ser as notas somadas pela Comissão Julgadora e divulgadas aos ginetes antes da segunda montaria. A Comissão Julgadora deverá ser a mesma que iniciou os julgamentos e para classificação deverá ser feita somatória de todas as notas.
Artigo 70 - Os ginetes ou responsáveis deverão assinar um termo de compromisso, isentando o MTG/SP e as entidades promotoras de qualquer responsabilidade em caso de acidente.
Capítulo V
Das Desclassificações
Artigo 71 - Será, sumariamente, desclassificado da prova o participante que:
1) Desrespeitar a este regulamento, as provas técnicas das provas em que estiver inscrito e faltar com o decoro esportivo.
2) Faltar com a ética em relação aos demais participantes, entidades concorrentes, CBTG, MTG e Comissões Constituídas.
3) Dirigir-se de modo desrespeitoso a qualquer representante dos promotores do evento, das comissões constituídas e autoridades tradicionalista.
4) Participante que não estiver devidamente pilchado na forma do artigo 9.º.
5) Apresentar-se com sintomas ou indícios de embriagues, ou uso de drogas ou por comportamento indevido em qualquer momento do rodeio.
6) Participante que maltratar o seu cavalo de montaria, na realização de provas.
Parágrafo Único - Serão desclassificados do Rodeio aqueles participantes que reincidirem nas infrações definidas no “Caput” deste artigo.
Capítulo VI
Dos Recursos
Artigo 72 - Em até (01) hora após o fato gerador, qualquer entidade concorrente poderá apresentar recurso fundamentado, requerendo providências sobre fatos geradores de prejuízos à seus interesses.
Parágrafo Único - Os recursos devem ser encaminhados a Comissão Técnica que os julgará em primeira instância em até duas horas após o recebimento.
Artigo 73 - Dado veredicto da Comissão Técnica, a entidade requerente poderá, até 01 (uma) hora após, recorrer ao MTG, que atuará como última instância administrativa e, também, terá 01 (uma) hora para dar o veredicto final.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Artigo 74 - As provas previstas neste regulamento serão realizadas em pista com especificações próprias a tais fins.
Artigo 75 - O MTG e a entidade promotora do Rodeio Crioulo de Campeões não se responsabilizam por eventuais acidentes que possam ocorrer durante a realização das provas, previstas neste regulamento.
Artigo 76 - Cada CTG concorrente no Rodeio Crioulo de Campeões deve nomear 01 (um) narrador e 01 (um) jurados para os serviços de narração e julgamento do rodeio.
Parágrafo Primeiro - Os CTG’s devem manter de forma permanente, 02 (dois) narradores e 1 juiz nos postos onde estão se realizando as provas.
Parágrafo Segundo - Os narradores obrigatoriamente devem ser filiados a 01 (um) CTG de uma entidade tradicionalista regularmente filiado à MTG.
Parágrafo Terceiro - Nos serviços de narração do rodeio, os narradores seguirão o “Código de Ética de Narração de Rodeios Gaúchos”, oficializado pela CBTG.
Parágrafo Quarto - No seu desempenho o melhor narrador do Rodeio receberá um Diploma de Menção Honrosa. Este será escolhido através de uma comissão composta por 3 (três) elementos previamente indicados pelo promotor do evento.
Artigo 77 - As Comissões Julgadoras, farão os trabalhos de julgamento de acordo com este regulamento e com o programa e organização determinada pela Comissão Técnica do Rodeio.
Parágrafo Único - Na realização de prova, a Comissão Julgadora é soberana para todas as providências e efeitos legais.
Artigo 78 - Os resultados das provas e premiação se darão simultaneamente a conclusão das mesmas.
Artigo 79 - O presente regulamento será de aplicação obrigatória em eventos oficiais, da mesma natureza, realizados sob a responsabilidade de Entidades Filiadas ao MTG/SP.
Artigo 80 - As premiações do Rodeio Crioulo de Campeões são de responsabilidades das Entidades Promotoras e a contemplação será até o 3.º lugar.
Artigo 81 - Como prêmio do Rodeio Crioulo de Campeões do MTG, fica instituído um troféu itinerante, que ficará na posse definitiva da Entidade Concorrente, que acumular três campeonatos do Rodeio Crioulo de Campeões.
Parágrafo Primeiro - O motivo e nome do troféu serão definido pelo MTG.
Parágrafo Segundo - A forma de pontuação será conforme quadro anexo.
Artigo 82 - A família que participar do rodeio com o maior número de gerações, receberá um Diploma de Menção Honrosa.
Artigo 83 - Para quem integrar as diretorias do MTG, os peões tradicionalistas e as prendas serão realizada uma prova de laço individual entre os seus membros, com 03 (três) armadas.
Artigo 84 - O 3.º Congresso Estadual da Tradição Gaúcha - Extraordinário, aprovou a reforma do Regulamento do Rodeio Crioulo de Campeões, na forma deste texto legal, definido em 85 artigos.
Artigo 85 - Este Regulamento entra em vigor na presente data, por decisão do 3.º Congresso Estadual da Tradição Gaúcha - Extraordinário.
Avaré, 17 de fevereiro de 2001
Carlos Roberto Pignone Gonzalez
Presidente
Paulo César Gonçalves
Diretor do Departamento Campeiro |